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Decreto de 9 de Maio de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda. no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Decreto de 9 de Maio de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 38, caput , alínea "c", da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 96, § 3º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.055431/2010-50, DECRETA :

Brasília, 9 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica autorizada a transferência indireta da concessão de serviço de radiodifusão de sons e imagens outorgada à TV Ponta Negra Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 08.713.653/0001-20, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º

As alterações societárias deverão ser efetivadas e registradas perante o órgão competente no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, sob pena de invalidação e reversão da operação.

Art. 3º

A outorgada deverá encaminhar documentação comprobatória da efetivação e do registro das alterações societárias autorizadas por este Decreto ao Ministério das Comunicações.

Parágrafo único

Após o recebimento da documentação a que se refere o caput , o Ministério das Comunicações notificará o Congresso Nacional.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF André Peixoto Figueiredo Lima E ste texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.2016