JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 5 de Maio de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis que menciona, localizados no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor de Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVia, os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MS, localizados no Município de Bandeirantes, Estado de Mato Grosso do Sul, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante, no km 575+400m, e via marginal no trecho entre o km 575+000m e km 575+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 382/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2015.

Art. 1º do Decreto /2016