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Decreto de 5 de Maio de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 5 de Maio de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta no Processo ANTT nº 50500.263597/2015-23, DECRETA :
Brasília, 5 de maio de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues E ste texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2016