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Artigo 9º do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943

Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.

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Art. 9º

As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do curso de administração terão n seguinte seriação: Primeiro série: 1) Português. 2) Francês ou inglês. 3) Matemática. 4) Física e química. 5) Elementos de administração. 6) Contabilidade geral. 7) Mecanografia. Segunda série: 1) Português. 2) Francês ou inglês. 3) Matemática. 4) Biologia. 5) Elementos de economia. 6) Organização dos serviços públicos. 7) Organização das ernprêsas. 8) Contabilidade aplicada. Terceira série: 1) Português. 2) Geografia humana do Brasil. 3) História administrativa e econômica do Brasil. 4) Elementos de estatística. 5) Administração de pessoal. 6) Administração de material, 7) Elementos de finanças. 8) Direito usual.

Art. 9º do Decreto 14.373 /1943