Artigo 7º do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943
Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do curso de comércio propaganda terão a seguinte seriação: Primeira série: 1) Português 2) Francês. 3) Matemática. 4) Física e química. 5) Elementos de economia. 6) Contabilidade geral. 7) Mecanografia. 8) Desenho técnico. Segunda série: 1) Português. 2) Francês. ou inglês. 3) 3) Matemática. 4) Biologia. 5) Merceologia. 6) Contabilidade aplicada. 7) Organização e técnica comercial. 8) Desenho técnico. Terceira série: 1) Português. 2) Geografia humana do Brasil. 3) História administrativa e econômica do Brasil. 4) Elementos de estatística. 5) Técnica da compra, venda, armazenamento e distribuição. 6) Comércio de exportação e importação. 7) Técnica da propaganda. 8) Direito usual.