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Artigo 7º do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943

Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.

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Art. 7º

As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do curso de comércio propaganda terão a seguinte seriação: Primeira série: 1) Português 2) Francês. 3) Matemática. 4) Física e química. 5) Elementos de economia. 6) Contabilidade geral. 7) Mecanografia. 8) Desenho técnico. Segunda série: 1) Português. 2) Francês. ou inglês. 3) 3) Matemática. 4) Biologia. 5) Merceologia. 6) Contabilidade aplicada. 7) Organização e técnica comercial. 8) Desenho técnico. Terceira série: 1) Português. 2) Geografia humana do Brasil. 3) História administrativa e econômica do Brasil. 4) Elementos de estatística. 5) Técnica da compra, venda, armazenamento e distribuição. 6) Comércio de exportação e importação. 7) Técnica da propaganda. 8) Direito usual.

Art. 7º do Decreto 14.373 /1943