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Artigo 5º do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943

Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.

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Art. 5º

Será ministrado. em cada um dos cursos comerciais técnicos, o ensino das seguintes disciplinas de cultura geral: 1. Português. 2. Francês ou inglês. 3. Matemática. 4. Física e química. 5. Biologia. 6. Geografia humana do Brasil. 7. História administrativa e econômica do Brasil.

Parágrafo único

No curso de secretariado, é obrigatório o estudo tanto do francês como do inglês.

Art. 5º do Decreto 14.373 /1943