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Artigo 5º do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943

Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.


Art. 5º

Será ministrado. em cada um dos cursos comerciais técnicos, o ensino das seguintes disciplinas de cultura geral: 1. Português. 2. Francês ou inglês. 3. Matemática. 4. Física e química. 5. Biologia. 6. Geografia humana do Brasil. 7. História administrativa e econômica do Brasil.

Parágrafo único

No curso de secretariado, é obrigatório o estudo tanto do francês como do inglês.