Artigo 3º do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943
Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As disciplinas constitutivas do Curso comercial básico terão a seguinte seriação: Primeira série: 1) Português. 2) Francês. 3) Matemática. 4) Geografia geral. 5) Caligrafia 6) Desenho. Segunda série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês 4) Matemática. 5) Geografia Geral. 6) História geral. 7) Datilografia. 8) Estenografia. Terceira série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês 4) Matemática. 5) Ciências naturais. 6) Geografia do Brasil. 7) História geral. 8) Datilografia. 9) Estenografia. Quarta série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês 4) Matemática. 5) Ciências naturais. 6) História do Brasil. 7) Escrituração mercantil. 8) Prática de escritório.
Parágrafo único
Na terceira e na quarta séries do cursos comercial básico, dar-se-á aos alunos do sexo feminino o ensino de mais uma disciplina de cultura geral: a de economia doméstica.