Artigo 17 do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943
Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.
Art. 17
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.