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Artigo 15 do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943

Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.

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Art. 15

As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do curso de secretariado terão a seguinte seriação: Primeira série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês. 4) Matemática. 5) Física e química. 6) Datilografia. 7) Estenografia. 8) Elementos de contabilidade. Segunda série: 1) Português. 2) Francês. 3) Inglês. 4) Matemática. 5) Biologia. 6) Estenografia. 7) Mecanografia. 8) Biblioteconomia e arquivística. Terceira série: 1) Português. 2) Inglês. 3) Geografia humana do Brasil. 4) História administrativa e econômica do Brasil. 5) Organização e técnica comercial. 6) Estudos sociais. 7) Direito usual. 8) Psicologia das relações humanas.

Art. 15 do Decreto 14.373 /1943