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Artigo 11 do Decreto nº 14.373 de 28 de dezembro de 1943

Regulamento da Estrutura dos Cursos de Formação do Ensino Comercial.

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Art. 11

As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do curso de contabilidade terão a seguinte seriação: Primeira série: 1) Português. 2) Francês ou inglês. 3) Matemática. 4) Física e química. 5) Contabilidade geral. 6) Mecanografia. 7) Elementos de economia. Segunda série: 1) Português. 2) Francês ou inglês. 3) Matemática. 4) Biologia. 5) Organização e técnica comercia!. 6) Contabilidade comercial. 7) Merceologia 8) Prática jurídica geral e comercial. Terceira série: 1) Português. 2) Geografia humana do Brasil. 3) História administrativa e econômica do Brasil. 4) Elementos de estatística. 5) Contabilidade industrial. 6) Contabilidade bancária. 7) Contabilidade pública. 8) Prática jurídica geral e comercial.

Art. 11 do Decreto 14.373 /1943