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Artigo 5º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto de 1º de Abril de 2016