Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 1º de Abril de 2016
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:
I
não incide sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV; e
II
deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos.