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Artigo 4º, Inciso I do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia.

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Art. 4º

A declaração de interesse social a que se refere este Decreto:

I

não incide sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV; e

II

deverá observar a utilidade pública declarada em relação às áreas utilizadas para implantação ou operação de linhas de transmissão e de dutos.

Art. 4º, I do Decreto de 1º de Abril de 2016