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Artigo 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Curitiba, com área medida de quatro mil, seiscentos e noventa e quatro hectares e cinquenta ares, situado no Município de Iramaia, Estado da Bahia, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000248/2009-11.

Art. 1º do Decreto de 1º de Abril de 2016