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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passagem em desnível inferior tipo viaduto no km 169+650m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 358/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 2016