Decreto de 24 de Março de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina.
Decreto de 24 de Março de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.167967/2015-01, DECRETA:
Brasília, 24 de março de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Litoral Sul S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/SC, localizados no Município de Tijucas, Estado de Santa Catarina, necessários à execução das obras de implantação de passagem em desnível inferior tipo viaduto no km 169+650m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 358/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.
Art. 2º
Fica a concessionária Autopista Litoral Sul S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.
Parágrafo único
A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .
Art. 3º
A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Natalia Marcassa de Souza E ste texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2016