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Artigo 1º do Decreto de 12 de Fevereiro de 2016

Reabre, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, créditos especiais, no valor de R$ 1.541.200,00, abertos pelas Leis que especifica.

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Art. 1º

Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 1.541.200,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), créditos especiais abertos pela Lei nº 13.206, de 22 de dezembro de 2015 , e pela Lei nº 13.238, de 29 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2016