Decreto de 12 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, créditos especiais, no valor de R$ 1.541.200,00, abertos pelas Leis que especifica.
Decreto de 12 de Fevereiro de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA :
Brasília, 12 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 1.541.200,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), créditos especiais abertos pela Lei nº 13.206, de 22 de dezembro de 2015 , e pela Lei nº 13.238, de 29 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.