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Decreto de 12 de Fevereiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, créditos especiais, no valor de R$ 1.541.200,00, abertos pelas Leis que especifica.

Decreto de 12 de Fevereiro de 2016 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º , da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 50 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA :

Brasília, 12 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Justiça, do Trabalho e Previdência Social e das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, no valor de R$ 1.541.200,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil e duzentos reais), créditos especiais abertos pela Lei nº 13.206, de 22 de dezembro de 2015 , e pela Lei nº 13.238, de 29 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão E ste texto não substitui o publicado no DOU de 15.2.2016 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça UNIDADE: 30911 - Fundo Nacional de Segurança Pública