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Artigo 1º do Decreto nº 143 de 12 de Janeiro de 1890

Extingue o Conservatorio de Musica e crêa o Instituto Nacional de Musica.

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Art. 1º

Fica extincto desde já o Conservatorio de Musica, annexo á Academia das Bellas-Artes em virtude do decreto n. 805 de 23 de setembro de 1854 , e da qual constituia uma das secções, nos termos do art. 3º do decreto n. 1.603 de 14 de maio de 1855 .