Artigo 3º do Decreto nº 1.428 de 29 de Março de 1995
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.