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Artigo 3º do Decreto nº 1.428 de 29 de Março de 1995

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 1.428 de 29 de Março de 1995