Artigo 2º do Decreto nº 1.428 de 29 de Março de 1995
Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.