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Artigo 2º do Decreto nº 1.428 de 29 de Março de 1995

Distribui os efetivos de Oficiais da Aeronáutica, em tempo de paz, a vigorar em 1995.

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Art. 2º

Os efetivos de Capelães serão fixados de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981, alterada pela Lei nº 7.672, de 23 de setembro de 1988.

Art. 2º do Decreto 1.428 de 29 de Março de 1995