Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 2015
Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce, atingindo o Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.