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Artigo 4º do Decreto de 12 de Novembro de 2015

Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce, atingindo o Estado do Espírito Santo.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.