JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso V do Decreto de 12 de Novembro de 2015

Institui o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas ao desastre ocorrido nas barragens do Fundão e de Santarém no Município de Mariana, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio Doce, atingindo o Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Para atingir os objetivos de que trata o art. 1º, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas deverá:

I

monitorar os procedimentos adotados para solucionar as demandas da população atingida;

II

acompanhar as medidas de recuperação e de restauração;

III

coordenar a ação dos órgãos federais, estaduais e municipais e dos entes privados envolvidos;

IV

monitorar a ação fiscalizatória das entidades envolvidas;

V

propor aos órgãos competentes estudos ou medidas para alcançar o objetivo definido no parágrafo único do art. 1º ; e

VI

apoiar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de que trata a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 .