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Artigo 1º do Decreto de 30 de Setembro de 2015

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2015