Decreto de 30 de Setembro de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 30 de Setembro de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput , incisos I, alínea "a", II e XII, alínea "a", item 1, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.554.769.052,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.