Decreto nº 14.250 de 10 de dezembro de 1943
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letras a e c da Constituïção, e nos têrmos do art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
Art. unico
Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.
GETÚLIO VARGAS Osvaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1943