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Decreto nº 14.250 de 10 de dezembro de 1943

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letras a e c da Constituïção, e nos têrmos do art. 13 do decreto-lei nº 791, de 14 de outubro de 1938, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1943, 122º da Independência e 55º da República.


Art. unico

Fica elevada à categoria de Embaixada a Legação do Brasil no Canadá.


GETÚLIO VARGAS Osvaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1943