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Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 2015

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

II

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 365.726,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.557.106,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º do Decreto /2015