Artigo 2º do Decreto de 27 de Julho de 2015
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
II
excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 365.726,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.557.106,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e seis reais), conforme indicado no Anexo II.