JurisHand AI Logo

Decreto de 27 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 27 de Julho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput , inciso I, alínea "a", inciso II, inciso V, alínea "b", item 1, e inciso VIII, e § 1º, da Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e do art. 38, § 2º, da Lei nº 13.080, de 2 de janeiro de 2015, DECRETA:

Brasília, 27 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 29.922.832,00 (vinte e nove milhões, novecentos e vinte e dois mil, oitocentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

II

excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 365.726,00 (trezentos e sessenta e cinco mil, setecentos e vinte e seis reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 29.557.106,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e seis reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa E ste texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2015 ÓRGÃO: 39000 - Ministério dos Transportes UNIDADE: 39101 - Ministério dos Transportes