Artigo unico do Decreto nº 14.202 de 7 de dezembro de 1943
Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. único
E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.