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Artigo unico do Decreto nº 14.202 de 7 de dezembro de 1943

Declara de utilidade pública a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.


Art. único

E' declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da mencionada lei n. 91, de 28 de agôsto de 1935, a "Liga Espiritossantense Contra a Tuberculose", com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo.