Artigo 4º do Decreto de 3 de Junho de 2015
Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.
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