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Decreto de 3 de Junho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 3 de Junho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA :

Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

A área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo, é constituída:

I

pelas instalações portuárias terrestres na localidade de Barra do Riacho, Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e

II

pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.

Art. 2º

A área do Porto Organizado de Barra do Riacho tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.

Art. 3º

A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Edinho Araújo E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015