Decreto de 3 de Junho de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.
Decreto de 3 de Junho de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, DECRETA :
Brasília, 3 de junho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.
Art. 1º
A área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo, é constituída:
I
pelas instalações portuárias terrestres na localidade de Barra do Riacho, Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e
II
pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.
Art. 2º
A área do Porto Organizado de Barra do Riacho tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.
Art. 3º
A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Edinho Araújo E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2015