Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 2015
Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.