JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto de 3 de Junho de 2015

Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Administração do Porto deverá manter atualizada a demarcação em planta da poligonal da área definida no art. 2º.

Art. 3º do Decreto /2015