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Artigo 2º do Decreto de 3 de Junho de 2015

Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.

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Art. 2º

A área do Porto Organizado de Barra do Riacho tem sua poligonal definida pelos vértices cujas coordenadas georreferenciadas estão discriminadas no Anexo.

Art. 2º do Decreto /2015