Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Junho de 2015
Define a área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A área do Porto Organizado de Barra do Riacho, Estado do Espírito Santo, é constituída:
I
pelas instalações portuárias terrestres na localidade de Barra do Riacho, Município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, tais como: edificações em geral, silos, tanques, armazéns, pátios, acessos e vias de circulação, passeios, terrenos, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, sob guarda ou responsabilidade do Porto, incorporados ou não ao seu patrimônio; e
II
pela infraestrutura de acessos aquaviários, de proteção e de acostagem, nelas compreendidas, entre outras, bacias de evolução, áreas de fundeio, canais de acesso, molhes, quebra-mares, guias correntes, espigões, cais, pontes, píeres de atracação, dolfins, sistemas de amarração, de balizamento e de sinalização e áreas adjacentes a estas infraestruturas, abrangidas pela poligonal do porto organizado, que sejam administradas e mantidas pelo Porto.