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Artigo 2º do Decreto nº 1.417 de 13 de Março de 1995

Dispõe sobre a execução do segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no período 1962/1980 (Protocolo de Adequação), entre Brasil e Colômbia, de 7 de dezembro de 1994.


Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.