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Artigo 1º do Decreto de 20 de Março de 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-262/MG, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07 no km 389+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 006/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

Art. 1º do Decreto de 20 de Março de 2015