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Decreto de 20 de Março de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais.

Decreto de 20 de Março de 2015 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º, art. 5º, caput , alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, nos art. 29, caput , inciso VIII, e art. 31, caput , inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.206043/2014-48, DECRETA:

Brasília, 20 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-262/MG, localizados no Município de Florestal, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P07 no km 389+000m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 006/2015, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 21 de janeiro de 2015.

Art. 2º

Fica a Concebra - Concessionária das Rodovias Centrais do Brasil S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º.

Parágrafo único

A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 3º

A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Antônio Carlos Rodrigues E ste texto não substitui o publicado no DOU de 23.3.2015