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Artigo 9º do Decreto nº 1.412 de 7 de Março de 1995

Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 1.412 de 7 de Março de 1995