Artigo 8º do Decreto nº 1.412 de 7 de Março de 1995
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos órgãos setoriais, seccionais e regionais do Sistema de Controle Interno incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os ordenadores de despesa que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.