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Artigo 8º do Decreto nº 1.412 de 7 de Março de 1995

Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Aos órgãos setoriais, seccionais e regionais do Sistema de Controle Interno incumbe zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, bem como responsabilizar os dirigentes e os ordenadores de despesa que praticarem atos em desacordo com as disposições nele contidas.

Art. 8º do Decreto 1.412 de 7 de Março de 1995