Artigo 2º do Decreto nº 1.412 de 7 de Março de 1995
Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de dados oficiais do pessoal civil do Poder Executivo, para os fins previstos na legislação pertinente.