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Artigo 2º do Decreto nº 1.412 de 7 de Março de 1995

Dispõe sobre a liberação de recursos financeiros para pagamento de pessoal dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

As informações orçamentárias, financeiras, contábeis e de pessoal, constantes dos arquivos do SIAFI e do SIAPE, respectivamente, constituem a base de dados oficiais do pessoal civil do Poder Executivo, para os fins previstos na legislação pertinente.

Art. 2º do Decreto 1.412 de 7 de Março de 1995