Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Letônia.
Cria a Embaixada do Brasil na República da Letônia.
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