Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de dezembro de 2014
Renova a concessão outorgada à TVSBT - Canal 5 de Belém S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S. C. Ltda., conformeste Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , denominação social atual TVSBT - Canal 5 de Belém S.A., renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 402, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único
A concessão renovada será renovada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.