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  1. Decreto de 17 de dezembro de 2014

Coração para favoritarDecreto de 17 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 17 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo nº 53000.020342/2011-73, DECRETA:

Brasília, 17 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 2011, a concessão outorgada originariamente ao SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S. C. Ltda., conformeste Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , denominação social atual TVSBT - Canal 5 de Belém S.A., renovada pelo Decreto de 28 de abril de 2000, e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 402, de 12 de dezembro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belém, Estado do Pará.

Parágrafo único

A concessão renovada será renovada pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva E texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2014