Artigo 1º do Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto (SP).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Rio-pretense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.