Decreto de 5 de Fevereiro de 1993
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto (SP).
Decreto de 5 de Fevereiro de 1993 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000899/86-17, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 5 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Arquitetura e Urbanismo, a ser ministrado pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo de São José do Rio Preto, mantida pela Sociedade Rio-pretense de Ensino Superior, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.2.1993