Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.