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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.