Decreto de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso XVII, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA:
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor do Ministério das Cidades e da Secretaria de Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 2.268.982.617,00 (dois bilhões, duzentos e sessenta e oito milhões, novecentos e oitenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra