Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014
Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 22.623.776,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.