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Artigo 2º do Decreto de 15 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento de Investimento para 2014, em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 22.623.776,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.

Art. 2º do Decreto /2014