Decreto de 15 de dezembro de 2014
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 15 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 47 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA :
Brasília, 15 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) crédito especial no valor de R$ 22.623.776,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e três mil e setecentos e setenta e seis reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA e da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2014 - Edição extra