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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 3 de dezembro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.010.627,00 (onze milhões, dez mil, seiscentos e vinte e sete reais), dos quais:

a

R$ 3.010.627,00 (três milhões, dez mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b

R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.208.742,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, I do Decreto /2014