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Decreto de 3 de dezembro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 3 de dezembro de 2014 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "c", inciso II e inciso XXII, alínea "b", e §§ 1º e 4º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, e no art. 38, § 2º , da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, DECRETA :

Brasília, 3 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 62.219.369,00 (sessenta e dois milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e sessenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 11.010.627,00 (onze milhões, dez mil, seiscentos e vinte e sete reais), dos quais:

a

R$ 3.010.627,00 (três milhões, dez mil, seiscentos e vinte e sete reais) de Recursos de Outorga de Direitos de Uso de Recursos Hídricos; e

b

R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 51.208.742,00 (cinquenta e um milhões, duzentos e oito mil, setecentos e quarenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2014

Decreto de 3 de dezembro de 2014